Ouvidoria

A Ouvidoria é um departamento da Plan Service criado para ouvir as demandas de nossos colaboradores.

O departamento é responsável pela apresentação de soluções para dúvidas, problemas e demais assuntos relacionados ao dia a dia de trabalho de nossos colaboradores.

Caso deseje abrir uma solicitação à Ouvidoria da Plan Service preencha o formulário abaixo que o departamento entrará em contato para apresentar as soluções para sua demanda.

Você não precisa se preocupar, pois todos os seus dados serão mantidos em sigilo pela Ouvidoria, e sua demanda terá a resolução adequada dentro dos princípios e regras da empresa.

Período de experiência

Quando é admitido pela Plan Service você será acompanhado durante o período de experiência, que pode durar até 90 dias, pois este é o seu período de adaptação.

Pagamento de salário

Não se preocupe, pois seu salário estará sempre depositado na conta indicada por você até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Porém, lembre-se, existem uma série de descontos legais em seus vencimentos, portanto, faça um bom planejamento financeiro antes de assumir dívidas.

Conta bancária

Possuímos convenio com o Banco do Brasil, ao ser admitido você receberá orientação para abertura de sua conta no Banco.

Todos os pagamentos serão realizados por esta conta, portanto o prazo para informar seus dados bancários é de até 24 horas após a admissão.

Vale transporte

O vale transporte é distribuído mensal e exclusivamente para aqueles que necessitam de transporte para o deslocamento de casa para seu posto de trabalho e de volta para casa, o qual será creditado no primeiro dia útil do mês. Na admissão o valor será creditado em até 10 dias, dependendo para isso, que todas as informações e documentos solicitados sejam entregues em até 24 horas após sua contratação.

 

A empresa não efetua o pagamento em dinheiro, você recebera em passes ou cartão transporte dependendo da região.  O desconto mensal na folha de pagamento será de 6% sobre o valor do salário base.

Para receber basta informar no momento da contratação qual é a empresa de ônibus ou a linha que utiliza e o valor da passagem, e encaminhar a cópia do cartão transporte quando for o caso.

Caso você necessite deste benefício posteriormente, basta solicitar através de uma carta de próprio punho com as informações sobre a empresa de ônibus ou  a linha que utiliza e o valor da passagem para o e-mail dp@planservicos.com.br.

Caso não deseje mais receber o benefício, você deve enviar uma carta de próprio punho expondo que não deseja mais receber o benefício para o e-mail dp@planservicos.com.br.

Vale alimentação e vale refeição

Este benefício é garantido por força sindical e será informado no momento da contratação.

 

O desconto em seu salário não poderá ser superior a 20% do valor recebido, desconto este regulamentado pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Lembramos que este benefício é para utilização no mês que você irá trabalhar, desta forma colaboradores em férias ou afastados não recebem o benefício.

13º Salário

O décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.  A Plan Service efetua o pagamento do 13º salário de acordo com as exigências dos sindicatos vinculados.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

A Plan Service deposita mensalmente o valor equivalente a 8% de seu salário em uma conta vinculada a seu número de PIS na Caixa Econômica Federal. O saldo dessa conta é corrigido mensalmente pelo banco, e você pode utilizar o valor conforme a legislação específica do FGTS.

Férias

Após 12 meses de trabalho na empresa o colaborador terá direito as férias que serão concedidas em até 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. No período de férias, além de sua remuneração normal, o funcionário recebe um adicional correspondente a 1/3 de seu salário.

 

Vale lembrar que o período de férias pode variar conforme o número de faltas do funcionário durante o período aquisitivo conforme abaixo:

Até 5 faltas – 30 dias corridos de férias

De 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas – O empregado perde o direito às ferias

Lembramos que o período de gozo das férias será concedido de acordo com a disponibilidade da empresa e necessidade dos clientes.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho será de acordo com o horário definido em seu contrato de trabalho. As horas-extras só podem ocorrer com autorização do coordenador ou do gerente operacional da Plan Service.

Cartão Ponto

O cartão ponto é o instrumento utilizado pela Plan Service, conforme orientação legal, para registro e controle de frequência dos colaboradores da empresa. Para isso é necessário que você siga algumas regras para preenchimento de seu cartão.

 

– O preenchimento do cartão-ponto deve acontecer todos os dias, na entrada e na saída de cada turno;
– Não deve haver rasuras, rabiscos ou uso de corretivos no preenchimento;
– O horário deverá ser o efetivamente trabalhado;
– São permitidos registros de no máximo 10 minutos por dia além do horário de trabalho. Acima disto haverá hora-extra que é aceita somente mediante autorização do superior imediato;

Faltas e atrasos justificados

Todo funcionário poderá faltar aos serviços sem prejuízo de seus vencimentos, nem de seu período de férias desde que sejam justificadas conforme legislação e comprovadas junto ao setor de Recursos Humanos conforme determinação do artigo 473 da CLT:

 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos seguintes casos:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Faltas e atrasos não justificados

Faltas e atrasos que não forem devidamente justificadas ao supervisor serão descontadas.

 

A entrega de declaração médica não abona o dia de falta ao trabalho, somente as horas em que esteve em consulta e/ou exames.

Não esqueça: Caso precise faltar avise ao seu supervisor antes de iniciar o seu turno de trabalho

Atestado médico

Nos casos de falta justificada por Atestado Médico, este não pode ser rasurado e deve conter o carimbo com o CRM, a assinatura do médico e a data que foi atendido, para ser aceito. A entrega de declaração só será aceita para justificar as horas em que o colaborador esteve em consulta médica e/ou exames.

 

Lembre-se que consultas e exames médicos preferencialmente devem ocorrer no início ou non final de seu horário de expediente.

Consultas e exames emergenciais devem ser comunicados a seu superior imediato o mais rápido possível.

O prazo para entrega de atestados médicos na empresa é de 2 dias após a ocorrência do fato.

Medicina ocupacional

Contamos com um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que prevê exames médicos admissionais, para mudanças de função, retorno ao trabalho, exame periódico e também demissional com exames complementares específicos para cada atividade.

Apresentação pessoal

A imagem da nossa empresa e de nosso cliente podem estar representadas em sua aparência, a qual deverá ser de extremo asseio e máxima limpeza nos uniformes.

 

Desta forma é fundamental que o colaborador se apresente ao posto de trabalho com a aparência impecável, usando roupas adequadas ao seu ambiente de trabalho, cuidando da sua aparência, higiene pessoal e uniforme.

Para os homens recomendamos que estejam sempre com as unhas aparadas e limpas, a barba feita diariamente e os cabelos curtos.

Já para as mulheres as recomendações são que estejam com as unhas feitas e com pinturas discretas, e nos postos de trabalho onde é permitido o uso de maquiagem, brincos e acessórios, que os mesmos sejam discretos.

Lembre-se que o uniforme é para uso exclusivo nas dependências da empresa ou nos postos de trabalho, ou no deslocamento para o posto de trabalho ou para sua residência, sendo proibida sua utilização em outros locais ou situações.

Uniforme e crachá

A imagem da nossa empresa e de nosso cliente podem estar representadas em sua aparência, a qual deverá ser de extremo asseio e máxima limpeza nos uniformes.

 

Desta forma é fundamental que o colaborador se apresente ao posto de trabalho com a aparência impecável, usando roupas adequadas ao seu ambiente de trabalho, cuidando da sua aparência, higiene pessoal e uniforme.

Para os homens recomendamos que estejam sempre com as unhas aparadas e limpas, a barba feita diariamente e os cabelos curtos.

Já para as mulheres as recomendações são que estejam com as unhas feitas e com pinturas discretas, e nos postos de trabalho onde é permitido o uso de maquiagem, brincos e acessórios, que os mesmos sejam discretos.

Lembre-se que o uniforme é para uso exclusivo nas dependências da empresa ou nos postos de trabalho, ou no deslocamento para o posto de trabalho ou para sua residência, sendo proibida sua utilização em outros locais ou situações.

Desperdício

O uso indevido ou desnecessário de material implica em aumento de custos para a empresa. Desta forma utilize adequadamente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos.

Sigilo e cuidados com a segurança

Existem informações que podem comprometer a segurança ou a imagem da empresa e do cliente. Cuide para que os papéis e arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de seu superior imediato.

 

Ao constatar algum problema em seu posto de trabalho informe diretamente este ao seu supervisor e jamais leve problemas diretamente para o cliente.

Atendimento ao cliente

É de sua responsabilidade, ao ser acionado por um cliente, atendê-lo bem, ainda que seja no encaminhamento para outro setor responsável.

 

Algumas regras de bom atendimento:

– Apresentar-se ao público sempre bem humorado;
– Quando falar com alguém “olho no olho” sempre;
– Nunca interrompa a fala de alguém;
– Use sempre as palavras: “bom dia”, “tarde”, “noite”, ”por favor”, “obrigado”, “pois não”, “desculpa”, “com licença”, pois elas facilitam a comunicação;
– Evite colocar as mãos no bolso e cruzar os braços. Tenha uma postura adequada;

Comunicação com veículos de imprensa

O contato com a imprensa (rádios, jornais, revistas, sites e tv) é restrito a diretoria da Plan Service. Todas as consultas da mídia devem ser encaminhadas, intermediadas, coordenadas e acompanhadas pela diretoria, sem exceções.

Documentação

É de responsabilidade do colaborador, comunicar sempre ao setor de Recursos Humanos qualquer das seguintes ocorrências:

 

– Mudança de nome;
– Estado civil;
– Nascimento de filho;
– Falecimento de dependentes;
– Endereço;
– Telefone;
– Número do CPF ;
– Conclusão de cursos

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Procedimentos em caso de acidentes de trabalho:

Todos os acidentes, por mais leves que sejam ocorridos no local de trabalho ou a serviço da Empresa devem ser comunicados imediatamente ao seu superior imediato, sendo relatados fielmente pelo acidentado e pelas testemunhas, cujo prazo é de 24 horas.

Acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o colaborador está em deslocamento de sua residência até o posto de trabalho ou do posto de trabalho até a sua residência, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou levar o óbito.

Procedimentos em caso de acidente de trajeto:

Para o acidente de trajeto deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (B.O.), onde será comprovado o deslocamento do colaborador, caracterizando acidente de trajeto.

O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.

Lembre-se: A sua segurança e saúde é seu maior patrimônio.

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